CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.431 de 12 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.561.919,07 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.431, DE 12 DE MAIO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.561.919,07 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.561.919,07 (dois milhões e quinhentos e sessenta e um mil e novecentos e dezenove reais e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.14.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.300,00

16.24.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.178,67

33903000.00 Material de Consumo 11.066,46

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 80.065,26

34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 555.214,48

87.10.26.572.3009.4703 Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego

33909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 1.865.094,20

2.561.919,07

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.14.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.300,00

16.24.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.310,39

34.10.14.244.3013.4329 Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 322.432,28

34.10.14.422.3018.8416 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 232.782,20

87.10.26.181.3009.4656 Manutenção e Operação do Policiamento de Trânsito

33304100.08 Contribuições 1.865.094,20

2.561.919,07

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 12 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo