CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.422 de 11 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.426.078,68 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO  Nº 59.422, DE  11  DE  MAIO  DE  2020
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.426.078,68 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Educação, da Subprefeitura Penha, da Subprefeitura Jabaquara e da da Subprefeitura M'Boi Mirim,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.426.078,68 (um milhão e quatrocentos e vinte e seis mil e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
CODIGONOMEVALOR
 
12.10.04.126.3011.2818Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00Material de Consumo14.951,02
12.10.15.126.3024.2171Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica1.133.127,01
16.10.12.365.3010.3361Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
44905100.00Obras e Instalações137.476,33
16.21.12.365.3010.2828Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) - Programa de Metas 14.e
33509200.00Despesas de Exercícios Anteriores20.062,32
55.10.15.122.3024.2100Administração da Unidade
33903000.00Material de Consumo8.043,51
58.10.15.122.3024.2100Administração da Unidade
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica86.490,33
61.10.15.122.3024.2100Administração da Unidade
33909200.00Despesas de Exercícios Anteriores25.928,16
1.426.078,68
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
 
CODIGONOMEVALOR
 
12.10.04.126.3011.2818Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica14.951,02
12.10.15.452.3022.2424Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal - Programa de Metas 8.a
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.133.127,01
16.10.12.365.3010.2828Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) - Programa de Metas 14.e
33503900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.062,32
16.10.12.365.3010.3359Construção de Centros de Educação Infantil - CEI - Programa de Metas 14.e
44905100.00Obras e Instalações137.476,33
55.10.15.122.3024.2100Administração da Unidade
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica8.043,51
58.10.15.451.3024.2999Manutenção de Prédios Administrativos
33903000.00Material de Consumo26.490,33
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica60.000,00
61.10.15.122.3024.2100Administração da Unidade
33903300.00Passagens e Despesas com Locomoção25.928,16
1.426.078,68
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em  11  de  maio  de  2020, 467º da Fundação de São Paulo.
 
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em  11  de  maio  de  2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo