CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.421 de 11 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 850.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO  Nº 59.421, DE  11  DE  MAIO  DE  2020
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 850.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal e do Fundo Municipal de Saúde,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
CODIGONOMEVALOR
 
01.10.10.302.3003.2507Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000,00
84.10.10.301.3003.1509Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44505100.00Obras e Instalações220.000,00
44905100.00Obras e Instalações150.000,00
84.10.10.301.3003.2509Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905200.00Equipamentos e Material Permanente50.000,00
84.10.10.301.3003.2520Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00Equipamentos e Material Permanente230.000,00
850.000,00
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
 
CODIGONOMEVALOR
 
11.60.04.122.3024.2239Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000,00
84.10.10.301.3003.1696E7478 - UBS Reunidas I - Reforma, aquisição de equipamentos, mobílias e insumos
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000,00
84.10.10.301.3003.1698E7480 - UBS Vila Heloísa - Reforma, aquisição de equipamentos, mobílias e insumos
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000,00
84.10.10.301.3003.1699E7484 - UBS Iaçapé - Aquisição de equipamentos, mobílias e insumos
44905200.00Equipamentos e Material Permanente100.000,00
84.10.10.301.3003.1700E7486 - UBS Justa I - Reforma e ampliação
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica150.000,00
850.000,00
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em  11  de  maio  de  2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em  11  de  maio  de  2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo