DECRETO Nº 59.420, DE 11 DE MAIO DE 2020
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na
Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito e da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.435.706,09 (três milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil e setecentos e seis reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGONOMEVALOR
16.19.12.365.3010.2828Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) - Programa de Metas 14.e
33904700.00Obrigações Tributárias e Contributivas44.749,63
87.10.26.126.3011.1220Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
44904000.08Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica3.390.956,46
3.435.706,09
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGONOMEVALOR
16.19.12.122.3024.2100Administração da Unidade
33904700.00Obrigações Tributárias e Contributivas44.749,63
87.10.26.181.3009.4656Manutenção e Operação do Policiamento de Trânsito
33304100.08Contribuições3.390.956,46
3.435.706,09
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 11 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo