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DECRETO Nº 59.419 de 11 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 885.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO  Nº 59.419, DE  11  DE  MAIO  DE  2020
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 885.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, da Subprefeitura Capela do Socorro, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
CODIGONOMEVALOR
 
01.10.10.302.3003.2507Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000,00
02.10.10.302.3003.2507Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000,00
34.10.14.422.3018.4318Políticas, Programas e Ações para Juventude
33503900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica300.000,00
59.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica120.000,00
84.10.10.301.3003.2509Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905200.00Equipamentos e Material Permanente40.000,00
84.10.10.301.3003.2520Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00Equipamentos e Material Permanente25.000,00
84.10.10.302.3003.4113Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000,00
44505200.00Equipamentos e Material Permanente100.000,00
885.000,00
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
 
CODIGONOMEVALOR
 
11.60.04.122.3024.2234E2058 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica300.000,00
11.60.04.122.3024.2239Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica465.000,00
59.10.15.451.3022.1585E6942 - Parquinho, Mesa e Bancos de Cimento e ATI - Academia da Terceira Idade - Travessa Oceano Índico, Altura Nº 46
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000,00
59.10.15.451.3022.1592E6949 - Revitalização da Praça Itajai Feitosa
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000,00
59.10.15.451.3022.1601E6961 - Urbanização da Travessa Aristóteles -CEP 04821-015, Jardim Guanhembu - Obras de Guias, Sarjetas e Piso Intertravado
44905100.00Obras e Instalações30.000,00
59.10.15.452.3006.1593E6950 - Revitalização de Calçadas e Acessibilidade - Praça Alfonso Boglio Marti
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000,00
885.000,00
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em  11  de  maio  de  2020, 467º da Fundação de São Paulo.
 
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em  11  de  maio  de  2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo