CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.410 de 8 de Maio de 2020

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 59.410, DE 8 DE MAIO DE 2020

Denomina o logradouro público que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6068.2018/0001817-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Travessa Berizal, CODLOG 51.964-2, a viela sem denominação que começa na altura do número 417 da Rua da Esperança e termina a aproximadamente 60 metros além do seu início, junto a lote particular, situada no setor 68 – quadra 175, no Distrito do Tucuruvi, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo