CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.409 de 8 de Maio de 2020

Denomina os logradouros que especifica.

DECRETO Nº 59.409, DE 8 DE MAIO DE 2020

Denomina os logradouros que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta processo administrativo nº 6022.2020/0000967-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa Berta Becker, CODLOG 35.845-2, o logradouro identificado por CP 12 na planta de loteamento do Conjunto Residencial de Itaquera I-A - ARR 2130, com início na altura do número 144 da Avenida Waldemar Tietz (setor 143 - quadra 15) e término a aproximadamente 240 metros além da Travessa Alberta Girardi, agora assim denominada (setor 143 - entre as quadras 49 e 51), localizado no Distrito de Arthur Alvim, na Subprefeitura da Penha.

Art. 2º Fica denominado Travessa Alberta Girardi, CODLOG 35.850-9, o logradouro identificado por CP 8 na planta de loteamento do Conjunto Residencial de Itaquera I-A - ARR 2130, com início na Travessa Berta Becker, agora assim denominada e término na Avenida Waldemar Tietz, localizada no setor 143, quadras 47 e 48, situado no Distrito de Arthur Alvim, na Subprefeitura da Penha.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo