CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.402 de 7 de Maio de 2020

Altera a redação do artigo 11 do Decreto nº 59.163, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a concessão da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, aos agentes públicos municipais, na forma e condições que especifica.

DECRETO Nº 59.402, DE 7 DE MAIO DE 2020

Altera a redação do artigo 11 do Decreto nº 59.163, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a concessão da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, aos agentes públicos municipais, na forma e condições que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 59.163, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. A Bonificação por Resultados - BR será paga, observadas as condições e vedações previstas na Lei nº 17.224, de 2019, em parcela única, até o mês de junho de cada ano.

§ 1º O pagamento da Bonificação por Resultados - BR referente ao exercício de 2019 será efetivado:

I - no mês de maio de 2020, para os agentes públicos da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal das Subprefeituras, Autarquia Hospitalar Municipal, Hospital do Servidor Púbico Municipal, Autoridade Municipal de Limpeza Urbana e Serviço Funerário do Município de São Paulo;

II - no mês de junho de 2020, para os agentes públicos dos demais órgãos da administração pública municipal direta, autarquias e fundações municipais.

§ 2º O pagamento será processado pelo Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, observados os percentuais constantes do relatório consolidado de aferição do cumprimento das metas homologado pela comissão intersecretarial.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 7 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo