DECRETO Nº 59.399, DE 5 DE MAIO DE 2020
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na
Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 149.700,00 (cento e quarenta e nove mil e setecentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGONOMEVALOR
12.10.15.122.3024.2100Administração da Unidade
33903000.00Material de Consumo149.700,00
149.700,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGONOMEVALOR
12.10.15.122.3024.2100Administração da Unidade
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica149.700,00
149.700,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 5 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo