CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.398 de 5 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.856.738,32 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO  Nº  59.398,  DE  5  DE  MAIO  DE  2020
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.856.738,32 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,
 
D E C R E T A : 
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.856.738,32 (oito milhões e oitocentos e cinquenta e seis mil e setecentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
 
CODIGONOMEVALOR
 
93.10.08.244.3023.4306Inserção das Famílias no Cadastro Único
33903900.02Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica8.856.738,32
8.856.738,32
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em  5  de  maio  de  2020,  467º da Fundação de São Paulo.
 
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em  5  de  maio  de  2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo