DECRETO Nº 59.376, DE 24 DE ABRIL DE 2020
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na
Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Subprefeitura Lapa, da Subprefeitura Ipiranga, da Subprefeitura Cidade Ademar, do Encargos Gerais do Município, da Subprefeitura Parelheiros, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.526.554,34 (trinta e seis milhões e quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGONOMEVALOR
01.10.10.302.3003.2507Manutenção e Operação de Hospitais
33903000.02Material de Consumo21.487.018,99
16.10.12.122.3024.2100Administração da Unidade
33809200.00Despesas de Exercícios Anteriores17.983,60
16.10.12.368.3026.2831Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.604.989,69
19.10.27.812.3017.1896Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica6.562,06
28.17.04.122.0000.0046Outras Dívidas
33919100.00Sentenças Judiciais6.000.000,00
48.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica300.000,00
53.10.15.451.3024.2999Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica600.000,00
56.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.200.000,00
60.10.15.451.3022.1170Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00Obras e Instalações5.310.000,00
36.526.554,34
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGONOMEVALOR
11.60.04.122.3015.2118Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica7.410.000,00
16.10.12.368.3010.2872Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica17.983,60
16.10.12.368.3026.2831Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903200.00Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita1.604.989,69
19.10.27.122.3024.2100Administração da Unidade
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica6.562,06
28.17.04.122.0000.0046Outras Dívidas
33909100.00Sentenças Judiciais6.000.000,00
84.10.10.302.3003.2507Manutenção e Operação de Hospitais
33503900.02Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica21.487.018,99
36.526.554,34
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 24 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo