CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.371 de 23 de Abril de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 95.018,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO  Nº 59.371, DE  23  DE  ABRIL  DE  2020
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 95.018,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 95.018,00 (noventa e cinco mil e dezoito reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
 
CODIGONOMEVALOR
19.10.27.812.3017.2897Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica95.018,00
95.018,00
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
 
CODIGONOMEVALOR
11.60.04.122.3024.2138E6975 - Realização de Eventos
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica95.018,00
95.018,00
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em  23  de  abril  de  2020, 467º da Fundação de São Paulo.
 
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em  23  de  abril  de  2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo