CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.322 de 1 de Abril de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 380.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.322, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 380.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

02.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

02.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

16.16.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

34.10.14.244.3013.4329 Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

380.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

16.10.12.368.3010.1365 E6938 - Implantação de Projetor Digital Full Done para Planetário - CEU Parelheiros

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

380.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de abril de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 1º de abril de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo