CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 59.317 de 27 de Março de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.032.784,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.317, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.032.784,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.032.784,00 (nove milhões e trinta e dois mil e setecentos e oitenta e quatro reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 3.000.000,00

93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 6.032.784,00

9.032.784,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.244.3023.2426 Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS - Programa de Metas 15.c

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.032.784,00

9.032.784,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 27 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo