CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.315 de 27 de Março de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 385.473,01 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.315, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 385.473,01 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da Procuradoria Geral do Município – PGM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 385.473,01 (trezentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e três reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 194,55

21.10.02.062.3024.4817 Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 31.820,00

21.10.02.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 30.409,08

27.10.18.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909300.00 Indenizações e Restituições 231.043,25

38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 92.006,13

385.473,01

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 194,55

21.10.02.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.820,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.409,08

27.10.18.541.3005.2703 Manutenção e Operação de Parques e Unidades de Conservação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 231.043,25

38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 92.006,13

385.473,01

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 27 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo