Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.314, DE 27 DE MARÇO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.23.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
30.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
72.10.15.451.3022.1639 E663 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Sapopemba
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
30.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 27 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo