CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.306 de 25 de Março de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 93.967,38 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.306, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 93.967,38 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Cultura e da Controladoria Geral do Município,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 93.967,38 (noventa e três mil e novecentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.896,14

32.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 928,32

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.142,92

93.967,38

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.896,14

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.142,92

32.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 928,32

93.967,38

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 25 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo