CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.295 de 20 de Março de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.727.745,64 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
DECRETO  Nº  59.295,  DE  20  DE  MARÇO  DE  2020
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.727.745,64 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
 
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Gestão, da Secretaria Municipal das Subprefeituras e do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,
 
D E C R E T A : 
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.727.745,64 (um milhão e setecentos e vinte e sete mil e setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
CODIGONOMEVALOR
 
12.10.15.126.3024.2171Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
 
33904000.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica1.293.410,74
 
13.10.04.122.3024.2100Administração da Unidade
 
44905200.00Equipamentos e Material Permanente100.000,00
 
13.10.04.126.3011.2818Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
 
44905200.00Equipamentos e Material Permanente50.000,00
 
16.12.12.365.3010.2828Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) - Programa de Metas 14.e
 
33509200.00Despesas de Exercícios Anteriores133.097,82
 
16.18.12.365.3010.2828Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) - Programa de Metas 14.e
 
33509200.00Despesas de Exercícios Anteriores53.752,38
 
16.23.12.365.3010.2828Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) - Programa de Metas 14.e
 
33509200.00Despesas de Exercícios Anteriores45.484,70
 
87.10.26.181.3009.4656Manutenção e Operação do Policiamento de Trânsito
 
33904700.08Obrigações Tributárias e Contributivas52.000,00
 
1.727.745,64
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
 
CODIGONOMEVALOR
 
12.10.15.541.3005.2324Serviços de Desfazimento e Demolição de Construções Irregulares em Áreas de Proteção Ambiental
 
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.293.410,74
 
13.10.04.126.3011.2818Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
 
33904000.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica150.000,00
 
16.10.12.365.3010.2828Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) - Programa de Metas 14.e
 
33503900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica232.334,90
 
87.10.26.181.3009.4656Manutenção e Operação do Policiamento de Trânsito
 
33903600.08Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física4.445,17
 
33903900.08Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica47.554,83
 
1.727.745,64
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em  20  de  março  de  2020,  467º da Fundação de São Paulo.
 
BRUNO COVAS, Prefeito
 
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado na Casa Civil, em  20  de  março  de  2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo