CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.279 de 12 de Março de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 12/03/2020
Data de publicação 13/03/2020
Ementa

Dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade, instituída pela Lei nº 17.200, de 14 de outubro de 2019, e da licença parental de curta duração, instituída pelo Decreto 58.091, de 16 de fevereiro de 2018.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/03/2020 , p. 3
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG (2018 - 2020)

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

LICENÇA PATERNIDADE

SERVIDORES - LICENÇA PATERNIDADE

PRORROGAÇÃO DE PRAZO