CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.278 de 12 de Março de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 12/03/2020
Data de publicação 13/03/2020
Ementa

Introduz alterações no Decreto nº 56.313, de 5 de agosto de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta para o fechamento financeiro e contábil, mensal e anual, e para a conformidade da execução orçamentária, bem como estabelece a forma de apresentação dos relatórios e demonstrativos decorrentes da execução orçamentária e financeira pelas entidades da Administração Pública Indireta e pelos Fundos Municipais.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/03/2020 , p. 3
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

RECURSOS FINANCEIROS

DEPARTAMENTO DE CONTADORIA - DECON

SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL - SUTEM

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCM-SP