| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 12/03/2020 |
| Data de publicação | 13/03/2020 |
| Ementa |
Introduz alterações no Decreto nº 56.313, de 5 de agosto de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta para o fechamento financeiro e contábil, mensal e anual, e para a conformidade da execução orçamentária, bem como estabelece a forma de apresentação dos relatórios e demonstrativos decorrentes da execução orçamentária e financeira pelas entidades da Administração Pública Indireta e pelos Fundos Municipais. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 13/03/2020 , p. 3 |
| Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - ) SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RECURSOS FINANCEIROS DEPARTAMENTO DE CONTADORIA - DECON SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL - SUTEM TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCM-SP |