Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.140,98 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.263, DE 6 DE MARÇO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.140,98 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 55.140,98 (cinquenta e cinco mil e cento e quarenta reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.330,00
25.10.13.392.3001.6372 Oficina nos Equipamentos Culturais
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 15.840,00
34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares - Programa de Metas 14.p
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 22.970,98
84.23.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33914700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00
55.140,98
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
33903000.00 Material de Consumo 31.170,00
53.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 22.970,98
84.23.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903000.00 Material de Consumo 1.000,00
55.140,98
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de março de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 6 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo