CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.259 de 6 de Março de 2020

Caracteriza os dados técnicos relativos à Praça Manoel Rodrigues dos Santos, denominada pela Lei n° 16.648, de 15 de maio de 2017.

DECRETO Nº 59.259, DE 6 DE MARÇO DE 2020

Caracteriza os dados técnicos relativos à Praça Manoel Rodrigues dos Santos, denominada pela Lei n° 16.648, de 15 de maio de 2017.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6068.2019/0002477-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dados técnicos relativos à Praça Manoel Rodrigues dos Santos, CODLOG 50.716-4, denominada pela Lei n° 16.648, de 15 de maio de 2017, ficam assim caracterizados: espaço livre delimitado pelas ruas Hamamélis, Aturiá, Cananga e por faixa de transmissão de energia elétrica (setor 146 – quadra 11), situado no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 6 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo