Fixa os pontos de início e término da Rua Manuel Pereira da Silva.
DECRETO Nº 59.254, DE 6 DE MARÇO DE 2020
Fixa os pontos de início e término da Rua Manuel Pereira da Silva.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6066.2019/0007654-0,
D E C R E T A:
Art. 1º A Rua Manuel Pereira da Silva, CODLOG 13.050-8, denominada pelo Decreto nº 15.178, de 27 de julho de 1978, situada no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, passa a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Industrial (setor 51 - quadra 80);
Término: na confluência da Rua São Raimundo com a Rua Doutor Vicente Giacaglini (setor 51 – quadra 80).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo