Dispõe sobre a criação de centro educacional unificado.
DECRETO Nº 59.237, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a criação de centro educacional unificado.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil e de promover à comunidade estudantil e local atividades educativas, culturais, esportivas e recreativas,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro Educacional Unificado Vila Alpina, localizado na Avenida Francisco Falconi, nº 83, Distrito de Vila Prudente, vinculado à Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Centro Educacional Unificado ora criado é constituído pelos seguintes equipamentos:
I - Centro Municipal de Educação Infantil Vila Alpina, criado pelo Decreto nº 59.202, de 4 de fevereiro de 2020;
II - teatro;
III - ambientes para exposições e salas multiuso;
IV - piscina coberta semiolímpica;
V - biblioteca;
VI - pista de skate;(Revogado pelo Decreto nº 60.791/2021)
VII - espaço coberto para atividades físicas e recreativas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 21 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo