CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.236 de 21 de Fevereiro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 21/02/2020
Data de publicação 22/02/2020
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia anuência da Junta Orçamentária e Financeira – JOF para emissão de documentos que possam acarretar aumento, direto ou indireto, dos valores nominais decorrentes dos contratos e respectivos termos aditivos, relativos à concessão da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros na Cidade de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/02/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

JUNTA ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRA - JOF

AUTORIZAÇÃO

AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

DOCUMENTO DIGITAL

TRANSPORTE COLETIVO

DOCUMENTAÇÃO

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - DAMSP

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