Dispõe sobre permissão de uso à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Pedro de Toledo, nº 983 – Vila Mariana.
DECRETO Nº 59.235, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre permissão de uso à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Pedro de Toledo, nº 983 – Vila Mariana.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso, a título precário e gratuito, à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, de área de propriedade municipal situada na Rua Pedro de Toledo, nº 983, Vila Mariana, para fins de continuidade da prestação de serviços de tecnologia da informação ao Município.
Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto encontra-se configurada na planta DGPI-00.619_00, do arquivo da Divisão de Engenharia do Patrimônio Imobiliário, da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, conforme cópia juntada como doc. 024975675 do processo SEI nº 6068.2019/0002230-0, e assim se descreve: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, com formato regular, perfazendo a área total de 1.735,50m² (um mil setecentos e trinta e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da Rua Pedro de Toledo olha, pela frente: segmento reto 1-2, medindo 30,00m, com a Rua Pedro de Toledo; pelo lado direito: segmento reto 4-1, medindo 60,00m, em toda a sua extensão com lotes pertencentes a quadra 95, setor 42; pelos fundos: segmento reto 3-4, medindo 30,00m, em toda sua extensão com área municipal.
Art. 3º Do termo de permissão de uso (TPU), a ser formalizado pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:
I – não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II – não realizar quaisquer novas obras, ampliações ou benfeitorias na área cedida sem a prévia e expressa aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes;
III – não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV – zelar pela limpeza e conservação do imóvel, providenciando, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;
V – afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e condições de sua ocupação;
VI – responder, perante o Poder Público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;
VII – arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;
VIII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção ou independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio público municipal.
Art. 4º A Prefeitura:
I - terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.
II - não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos causados por obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 21 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo