CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.215 de 13 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre extensão e fixação dos pontos de início e término da Rua Estevan Ribeiro Resende.

DECRETO Nº 59.215, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre extensão e fixação dos pontos de início e término da Rua Estevan Ribeiro Resende.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta dos processos administrativos nº 2015-0.335.470-5 e nº 6010.2020/0000199-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Estevan Ribeiro Resende, CODLOG 27.362-7, conferida pelo inciso XLVIII do artigo 1º do Decreto nº 15.294, de 12 de setembro de 1978, ao trecho da rua existente conhecido pelo mesmo nome, e que constitui seu prolongamento natural, situado entre a Rua Alagoa Nova e a confluência das ruas Demétrio Vidal Lopes e Ernesto Diogo de Faria, quadras 004 e 005 do setor 212 e quadras 008 e 995 do setor 211, Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua José Correia Picanço (quadras 030 e 185 do setor 187);

Término: confluência das ruas Demétrio Vidal Lopes e Ernesto Diogo de Faria (quadra 005 do setor 212 e quadra 995 do setor 211).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 13 de fevereiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo