CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.207 de 6 de Fevereiro de 2020

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 36.508, de 30 de outubro de 1996, retificado em 31 de outubro de 1996.

DECRETO Nº 59.207, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 36.508, de 30 de outubro de 1996, retificado em 31 de outubro de 1996.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta dos processos administrativos nº 2014-0.318.836-6 e 6010.2019/0004514-2,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 36.508, de 30 de outubro de 1996, retificado em 31 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado PRAÇA NICOLAU DE MORAES BARROS FILHO, CODLOG 47.076-7, o logradouro delimitado pela Rua dos Americanos, pela Rua do Bosque e por área particular, situado na quadra 008 do setor 020, no Distrito de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé.” (NR)

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 6 de fevereiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo