CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.203 de 4 de Fevereiro de 2020

Revoga o Decreto nº 50.801, de 19 de agosto de 2009, que disciplina o uso da Tribuna de Honra e dos Reservados Especiais do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho durante os dias de jogos de futebol profissional.

DECRETO Nº 59.203, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

Revoga o Decreto nº 50.801, de 19 de agosto de 2009, que disciplina o uso da Tribuna de Honra e dos Reservados Especiais do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho durante os dias de jogos de futebol profissional.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 50.801, de 19 de agosto de 2009, que disciplina o uso da Tribuna de Honra e dos Reservados Especiais do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho durante os dias de jogos de futebol profissional.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 4 de fevereiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo