CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.202 de 4 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre criação de centro municipal de educação infantil.

DECRETO Nº 59.202, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre criação de centro municipal de educação infantil.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Vila Alpina, integrante do Centro Educacional Unificado Vila Alpina, localizado na Rua João Pedro Lecor, nº 141, Distrito de Vila Prudente, vinculado à Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 4 de fevereiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo