CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.193 de 24 de Janeiro de 2020

Retifica e fixa os pontos de início e término dos logradouros que especifica.

DECRETO Nº 59.193, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Retifica e fixa os pontos de início e término dos logradouros que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2016-0.114.399-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o início e término da Rua João de Lemos, CODLOG nº 79.933-5, denominada pelo artigo 1º do Decreto nº 15.356, de 25 de setembro de 1978, situada no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, que passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: aproximadamente 30 metros aquém do nº 91 da Rua João Librina (setor 76, quadra 122);

Término: aproximadamente 90 metros além do seu início, em balão de retorno (setor 76, quadra 122).

Art. 2º A Rua João Librina, CODLOG nº 79.935-1, denominada pelo artigo 1º do Decreto nº 15.356, de 25 de setembro de 1978, situada no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: na altura do nº 151 da Rua Bartholomeu do Canto (setor 76, quadra 122);

Término: em bifurcação na Rua João de Lemos, ladeando a Praça Del-Rei (setor 76, quadra 122).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2020, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 24 de janeiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo