Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.739.438,17 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.186, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.739.438,17 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.739.438,17 (vinte e seis milhões e setecentos e trinta e nove mil e quatrocentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.2424 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal - Programa de Metas 8.a
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.436.844,00
20.10.26.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.985.191,48
84.10.10.302.3003.2514 Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.300.000,00
87.10.26.181.3009.4656 Manutenção e Operação do Policiamento de Trânsito
33903600.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 17.402,69
26.739.438,17
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.453.3009.2096 Manutenção e Operação de Terminais de Ônibus
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.985.191,48
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.736.844,00
87.10.26.181.3009.4656 Manutenção e Operação do Policiamento de Trânsito
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.402,69
26.739.438,17
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de janeiro de 2020, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 20 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo