Dispõe sobre a extensão da denominação da Rua Orlando Fratucelli, retifica os pontos de referência de início e término e denomina o logradouro que especifica.
DECRETO Nº 59.178, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a extensão da denominação da Rua Orlando Fratucelli, retifica os pontos de referência de início e término e denomina o logradouro que especifica.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.069.793-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Orlando Fratucelli, CODLOG 15.065-7, conferida pelo Decreto nº 16.747, de 27 de junho de 1980, situada no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, ao trecho conhecido por rua sem denominação, CODLOG 30.505-7, que constituiu seu prolongamento natural (setor 140 - quadra 260), passando a via ter os seguintes pontos de referência:
Início: Avenida Pires do Rio (setor 140 - quadras 265 e 267);
Término: Aproximadamente 130 metros além da Rua Nabiça (setor 140 – quadra 260).
Art. 2º Fica denominado Rua Ilhas Gregas, CODLOG 27.908-0, a rua sem denominação identificada como rua particular na planta de parcelamento do solo AU 05/6466/04, que começa na rua sem denominação, CODLOG 30.505-7, agora denominada Rua Orlando Fratucelli e termina aproximadamente a 50 metros além do seu início em balão de retorno.
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2020, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretária de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 13 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo