CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.164 de 27 de Dezembro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 27/12/2019
Data de publicação 28/12/2019
Ementa

Regulamenta a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, nos termos da previsão do art. 367 do Plano Diretor Estratégico.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/12/2019 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL (2019 - 2020)

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ANISTIA

IMÓVEL

IMÓVEL RESIDENCIAL

IMÓVEL PARTICULAR

IMÓVEL TOMBADO

ÁREA CONSTRUÍDA

CONSTRUÇÃO

HABITAÇÃO

IMÓVEL IRREGULAR

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO - CEDI

ANISTIA FISCAL

EDIFÍCIO

DOCUMENTAÇÃO

MULTA

OBRAS

AUTO DE REGULARIZAÇÃO

REGULAMENTAÇÃO

Temas Relacionados
Alterações

  1. Decreto nº 59.311/2020 - Prorroga por 90 (noventa) dias, contados a partir de 31 de março de 2020, o prazo para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, previsto no "caput" do artigo 33 do Decreto.
  2. Decreto nº 60.945/2021 - Altera os artigos 11 e 15 do Decreto.