CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.155 de 20 de Dezembro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.728.753,89 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 59.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.728.753,89 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.728.753,89 (trinta e dois milhões, setecentos e vinte e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

23.10.15.122.3011.2.818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 32.728.753,89

32.728.753,89

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 20 de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo