CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.153 de 20 de Dezembro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.920.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 59.153, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.920.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, e da Secretaria Municipal de Turismo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.920.000,00 (um milhão e novecentos e vinte mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

22.10.17.451.3005.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000,00

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.020.000,00

1.920.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.300.000,00

22.10.17.451.3005.1795 E238 - Construção de um Reservatório de Contenção de Enchentes do Córrego Mooca na Vila Prudente

44905100.00 Obras e Instalações 170.000,00

65.10.15.451.3022.1585 E237 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura da Mooca

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00

69.10.15.451.3022.1586 E239 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Vila Prudente

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00

72.10.15.451.3022.1587 E240 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Sapopemba

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

1.920.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 20 de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo