CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.148 de 19 de Dezembro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.510.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 59.148, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.510.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Procuradoria Geral do Município,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 60.510.000,00 (sessenta milhões quinhentos e dez mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

28.21.28.846.0000.0.034 Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar

31909100.11 Sentenças Judiciais 39.936.600,00

28.21.28.846.0000.0.035 Condenações Judiciais - Outras Espécies

33909100.11 Sentenças Judiciais 8.471.400,00

28.21.28.846.0000.0.035 Condenações Judiciais - Outras Espécies

44909100.11 Sentenças Judiciais 12.102.000,00

60.510.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de dezembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2019.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo