CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.146 de 19 de Dezembro de 2019

Fixa o valor total do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana relativo ao exercício de 2019.

DECRETO Nº 59.146, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Fixa o valor total do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana relativo ao exercício de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor total do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, instituído pela Lei nº 15.366, de 8 de abril de 2011, mantido pelo artigo 51 da Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015, relativo ao exercício de 2019, fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º Do valor total do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, fixado no artigo 1º deste decreto, será deduzida a parcela concedida a título de antecipação nos termos do artigo 5º do Decreto nº 58.830, de 28 de junho de 2019.

Art. 3º O pagamento do valor remanescente do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, devido no mês de dezembro de 2019, obedecerá às disposições constantes da Lei nº 15.366, de 8 de abril de 2011, do Decreto nº 52.831, de 2 de dezembro de 2011, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 55.170, de 30 de maio de 2014, e do Decreto nº 58.830, de 28 de junho de 2019.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo