CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.144 de 17 de Dezembro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.637.912,19 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 59.144, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.637.912,19 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Subprefeitura Santo Amaro, da Companhia Metropolitana de Habitação e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.637.912,19 (seis milhões e seiscentos e trinta e sete mil e novecentos e doze reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 233.537,20

54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 10.000,00

83.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44919300.00 Indenizações e restituições 6.344.374,99

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

6.637.912,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

03.10.09.272.3004.8660 Aposentadorias e Pensões

31900100.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 6.344.374,99

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00

57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 53.537,20

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

6.637.912,19

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de dezembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 17 de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo