CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.109 de 27 de Novembro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.823.393,72 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 59.109, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.823.393,72 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 27.823.393,72 (vinte e sete milhões e oitocentos e vinte e três mil e trezentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

98.22.26.453.3009.9201 Intervenções na Área de Mobilidade Urbana

44905100.08 Obras e Instalações 27.823.393,72

27.823.393,72

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

98.22.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44905100.08 Obras e Instalações 27.823.393,72

27.823.393,72

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de novembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 27 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo