CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.101 de 22 de Novembro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 22/11/2019
Data de publicação 23/11/2019
Ementa

Define as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, no âmbito do Programa de Recapeamento da Cidade de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/11/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

RECAPEAMENTO

VIAS PÚBLICAS

ASFALTO

LOGRADOURO PÚBLICO - ASFALTAMENTO, CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO