CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.099 de 22 de Novembro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 22/11/2019
Data de publicação 23/11/2019
Ementa

Acrescenta o inciso V ao “caput” do artigo 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/11/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME (2017 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Regulamentações
  1. Portaria SEME n° 47/2019 - Regulamenta o Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL

PERMISSÃO DE USO

PAGAMENTO

PREÇO PÚBLICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME