CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.096 de 22 de Novembro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 22/11/2019
Data de publicação 23/11/2019
Ementa

Confere nova redação aos incisos I e II do artigo 6º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/11/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC (1975 - )

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CARNAVAL DE RUA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS