Dispõe sobre o Programa Mutirão nos Bairros.
DECRETO Nº 59.094, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o Programa Mutirão nos Bairros.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mutirão nos Bairros, cujo objetivo é disponibilizar diretamente nos bairros os serviços ofertados pela Administração Municipal à população da cidade de São Paulo, promovendo a cidadania, por meio da interação e integração da comunidade, incluindo a manutenção de áreas públicas pelos serviços de zeladoria.
Art. 2º O Programa Mutirão nos Bairros será coordenado pela Secretária Especial de Relações Sociais, com a colaboração das seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal de Cultura, que disponibilizará atividades e programações culturais;
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, que disponibilizará os serviços do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (CATE) da Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA), orientando os munícipes sobre vagas de emprego, informações sobre a formalização de Microempreendedores Individuais (MEI) e emissão da primeira e segunda vias da Carteira de Trabalho;
III – Secretaria Municipal de Saúde, que realizará programas orientativos relativos à saúde, informações sobre controle de animais sinantrópicos, de arboviroses, realização de campanhas de vacinação e de exames médicos instantâneos, dentre outras ações na sua área de competência;
IV – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, que realizará ações relativas ao Programa Cultura Inclusiva, Selos de Acessibilidade Digital e Arquitetônica, Central de Intermediação de Libras (CIL), Programas de Estágio para estudantes com deficiência e orientações sobre Bilhete Único Especial, além de outras demandas;
V – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que desenvolverá ações de cadastramento de famílias em situação de vulnerabilidade social no Cadastro Único para Programas Sociais;
VI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que realizará atendimentos por meio da equipe da Coordenação de Políticas para Mulheres, divulgando trabalhos, oficinas, atendimentos realizados nos Centros de Cidadania da Mulher e Centros de Referência da Mulher, promovendo, ainda, orientações sobre discriminação, preconceito e racismo, por meio da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, além da presença da equipe da Ouvidoria da SMDHC e das Coordenações LGBTI e de Imigrantes;
VII – Secretaria Municipal de Habitação e a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, que disponibilizarão atendimento na área para orientações sobre cadastro, contratos, transferências, emissão de boletos, ações de conscientização, tais como: Não seja Enganado, Desplugando e Conviva Bem, bem como outros serviços;
VIII – A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP poderá participar voluntariamente atendendo a população, que poderá fazer pedidos de serviços, de emissão de 2ª via de conta de água e solicitação de parcelamento de dívidas, além de outras ações de interesse da população e de divulgação de projetos realizados pela SABESP.
§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Turismo providenciar, por solicitação da Coordenação do Programa, a infraestrutura necessária para a realização do Mutirão.
§ 2º Caberá às Coordenações de Publicidade, Imprensa e Comunicação Digital do Gabinete do Prefeito, realizar a divulgação do Programa.
§ 3º Poderão participar do Programa:
I - outras Secretarias Municipais que de qualquer forma possam colaborar com informações de interesse público à comunidade.
II- concessionárias de serviços públicos para atendimento à população local.
Art. 3º O Programa Mutirão nos Bairros será realizado aos sábados, em uma Subprefeitura do Município, conforme programação definida pela Coordenação do Programa.
Parágrafo único. O Subprefeito (a) deverá informar o local para sua realização, o qual deverá estar em condições apropriadas para o recebimento dos serviços ofertados.
Art. 4º A Casa Civil, por intermédio da Secretária Especial de Relações Sociais, se incumbirá da programação, organização e desenvolvimento das ações junto às Subprefeituras.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 22 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo