Dispõe sobre criação de centro de educação infantil.
DECRETO Nº 59.060, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre criação de centro de educação infantil.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil Jardim São Judas Tadeu, localizado na Rua Antonio Burlini, 184, Distrito Grajaú, vinculado à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo