CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.053 de 1 de Novembro de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.260.026,15 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 59.053, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.260.026,15 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.260.026,15 (oito milhões e duzentos e sessenta mil e vinte e seis reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

02.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00

16.14.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.355,60

93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.948.670,55

8.260.026,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

16.10.12.368.3010.4303 Ações de Educação Integral

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.948.670,55

16.14.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33914700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 11.355,60

8.260.026,15

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de novembro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 1º de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo