CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.036 de 25 de Outubro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 25/10/2019
Data de publicação 26/10/2019
Ementa

Confere nova disciplina à doação a ente público interessado, com ou sem encargos, de bens móveis municipais previamente baixados, e revoga o Decreto nº 55.117, de 16 de maio de 2014.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 26/10/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS - DGSS

DOAÇÃO DE BENS À PREFEITURA

DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

Temas Relacionados

Patrimônio Público

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Decreto nº 55.117, de 16 de maio de 2014.