CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.026 de 21 de Outubro de 2019

Introduz alterações no artigo 2º do Decreto nº 58.395, de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Comissão Municipal do Bicentenário da Independência.

DECRETO Nº 59.026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Introduz alterações no artigo 2º do Decreto nº 58.395, de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Comissão Municipal do Bicentenário da Independência.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 58.395, de 4 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................

.........................................................................

VI - Secretaria Municipal de Licenciamento;

.........................................................................

VIII - Secretaria Municipal das Subprefeituras;

IX - Subprefeitura do Ipiranga;

X - Secretário Executivo de Relações Internacionais.

§ 1º O Secretário de Governo Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades que manifestarem interesse nas comemorações para participar das reuniões da Comissão.

§ 2º Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão ser representados por seus Secretários, Secretários Adjuntos, Subprefeitos ou Chefes de Gabinete.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 21 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo