Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
DECRETO Nº 59.010, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal, localizada na Rua Adão Costa Mendes, constituída de trecho da antiga Rua 12, atual Rua Adão Costa Mendes do loteamento Jardim Paris constante no croqui patrimonial 101.596 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no mapa 1 – anexo da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 17.8602.01 – Assentamento Jardim Paris – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada ao documento 019638090 do processo SEI nº 6014.2019/0003242-5, assim descrita: Partindo-se do ponto 1, alinhado com o Lote do Contribuinte nº 168.104.0015-9, constante na matrícula nº 99.964/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384754.59 E = 319557.92; daí deflete com azimute de 305 graus, 17 minutos e 24 segundos; na extensão de 22,65m (vinte e dois metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Adão Costa Mendes com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384767.67 E = 319539.43; daí deflete com azimute de 53 graus, 40 minutos e 52 segundos; na extensão de 4,31m (quatro metros e trinta e um centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Adão Costa Mendes com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384770.23 E = 319542.90; daí deflete com azimute de 131 graus, 4 minutos e 38 segundos; na extensão de 3,21m (três metros e vinte e um centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Adão Costa Mendes com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384768.12 E = 319545.33; daí deflete com azimute de 128 graus, 3 minutos e 24 segundos; na extensão de 18,24m (dezoito metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Adão Costa Mendes com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384756.87 E = 319559.7; daí deflete com azimute de 217 graus, 58 minutos e 45 segundos; na extensão de 2,89m (dois metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 75,85m² (setenta e cinco metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 51,30m (cinquenta e um metros e trinta centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descritos no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 11 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo